Tramita na Câmara dos Deputados o PL 301/2026, apresentado em 4 de fevereiro, para garantir adaptações razoáveis nas provas de concursos públicos e em processos seletivos educacionais para pessoas com deficiência. A proposta altera a LBI (Lei 13.146/2015) e a Lei 14.965/2024 para reforçar a avaliação em condições isonômicas, com foco em acessibilidade real no formato das provas.
O que prevê o PL 301/2026
O texto propõe que as provas possam ser adaptadas, quando necessário, em formato, apresentação, linguagem e estrutura. Dessa forma, a avaliação passa a medir os conhecimentos, habilidades e competências exigidos para o cargo, sem criar barreiras indevidas no processo de seleção.
Adaptações previstas
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No texto, as mudanças alcançam dois eixos legais:
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a Lei 13.146/2015 (LBI), no art. 30;
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a Lei 14.965/2024, nos dispositivos sobre edital e aplicação de provas (art. 7º e art. 9º).
O que não muda no concurso
Ao mesmo tempo, o projeto deixa expresso que a adaptação não reduz conteúdo programático, não diminui nível de exigência e não flexibiliza critérios de correção. Ou seja, preserva a equivalência material da aferição entre candidatos.
Em que fase está a proposta
O PL 301/2026 está em tramitação na Câmara dos Deputados após a apresentação formal. Além disso, a ementa oficial já delimita o objetivo de assegurar adaptações razoáveis das provas para candidatos com deficiência.
Justificativa do projeto
A justificativa usa dados do Censo 2022 para reforçar a dimensão do tema: o Brasil tem 14,4 milhões de pessoas com deficiência, o equivalente a 7,3% da população com 2 anos ou mais. Por isso, a proposta sustenta que a igualdade formal precisa ser convertida em isonomia material nos certames.
O texto também cita candidatos com TEA, condição reconhecida em lei como deficiência para todos os efeitos legais, o que fundamenta a necessidade de ajustes específicos em determinadas situações de prova.
Impacto prático para concursos e processos seletivos
Concursos públicos
Se aprovado, o projeto pode orientar bancas e órgãos a detalhar melhor, em edital, como serão aplicadas as adaptações de prova, com critérios objetivos de acessibilidade e sem afetar o mérito do certame. Além disso, a regra proposta não se aplicaria a editais já publicados na data de entrada em vigor da futura lei.
Processos seletivos educacionais
No campo educacional, a proposta busca reduzir interpretações restritivas sobre acessibilidade avaliativa e fortalecer a coerência entre inclusão legal e prática de prova, sobretudo em ingresso e permanência na educação superior e profissional.