Concurso PRF: Portaria aprova regulamento do Curso de Formação

Portaria DG/PRF nº 871 aprova regras do CFP2025.2: frequência, avaliações, conduta, apresentação pessoal e penalidades. Veja detalhes e link.

Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou a Portaria DG/PRF nº 871, de 3 de dezembro de 2025, que aprova o Regulamento do Curso de Formação Policial (CFP2025.2) — etapa decisiva do concurso para Policial Rodoviário Federal. O texto reúne regras de frequência, avaliações, conduta, disciplina, apresentação pessoal e penalidades, por isso é leitura obrigatória para quem vai para o CFP.

Além disso, embora o tema seja nacional (válido em todo o Brasil), a medida impacta diretamente candidatos de todos os estados, já que o CFP define padrões únicos para a formação e para a classificação final.

O que a Portaria DG/PRF nº 871 regulamenta

A Portaria aprova o regulamento do CFP2025.2 e deixa claro que o curso é a segunda etapa do concurso, com caráter eliminatório e classificatório. Dessa forma, o desempenho no CFP pode influenciar a colocação final e, consequentemente, escolhas posteriores do processo.

O texto também cita como base o Decreto nº 12.765/2025, que autorizou nomeações relacionadas ao concurso de 2021, reforçando o contexto de chamamento de candidatos que já passaram pelas etapas anteriores.

Como funciona o Curso de Formação Policial (CFP)

O regulamento prevê que as atividades do Curso de Formação Policial (CFP) podem ocorrer em turnos diurnos e noturnos, além de incluir finais de semana e feriados, o que exige dedicação intensa do aluno durante a formação.

Frequência, faltas e impacto nas avaliações

Frequência exigida e limite de ausências

Um dos pontos que mais chama atenção é a exigência de 100% de frequência nas atividades de ensino. No entanto, o regulamento prevê limite máximo de 15% de ausências, desde que devidamente justificadas dentro das hipóteses aceitas (como situações médicas comprovadas e outros casos previstos).

Nota zero e eliminação

Além disso, o texto indica que a não realização de avaliação prática pode resultar em nota zero, com impacto direto na permanência do candidato no CFP, conforme as regras do curso.

Gestantes: possibilidade de turma futura

Enquanto isso, o regulamento prevê tratamento específico para candidatas gestantes, garantindo a possibilidade de realização do CFP em turma futura, respeitando o período gestacional e as regras administrativas.

Conduta, disciplina e restrições durante o CFP

O regulamento estabelece deveres e proibições ao longo do curso. Por isso, há regras rígidas sobre postura, respeito institucional e condutas incompatíveis com a formação, incluindo previsões de ilícitos de natureza grave.

Entre os exemplos citados no documento, aparecem situações como apresentar-se sob efeito de álcool, portar arma sem autorização e também produzir/participar/divulgar conteúdo (como posts, filmagens, áudios, “podcasts”, transmissões e materiais similares) relacionado ao CFP sem autorização.

Padrões de apresentação pessoal: o que o regulamento prevê

Outro ponto relevante é o padrão de apresentação pessoal. O texto aborda regras específicas, incluindo exigências sobre cabelo, barba/bigode (quando aplicável) e padrão geral de asseio, além de orientações de arrumação para diferentes perfis de alunos.

Infrações e penalidades: o que pode levar ao desligamento

As penalidades previstas vão de medidas administrativas a sanções mais severas, podendo chegar ao desligamento do CFP, o que, na prática, elimina o candidato do concurso nessa etapa. Dessa forma, o regulamento detalha o que é considerado infração e quais condutas são tratadas como mais graves.

E o “novo concurso PRF” e o PRF Administrativo?

Apesar do CFP estar ligado ao fluxo do concurso anterior, existem pedidos formais em tramitação para novas autorizações. Segundo documentos oficiais, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) encaminhou ao MGI pedido de autorização para concurso de 248 vagas de Agente Administrativo (nível médio).

Já para a área policial, há minuta de solicitação mencionando pedido de autorização para 263 cargos de Policial Rodoviário Federal, com indicação de planejamento de nomeação em 2026, embora isso dependa de autorização e trâmites posteriores.

Ou seja: pedido não é edital. Por isso, o candidato deve acompanhar os canais oficiais da PRF e do governo federal para qualquer confirmação de edital, inscrições e cronograma.