Concurso PRF: decreto autoriza nomeação de 321 aprovados

Decreto publicado no DOU autoriza a PRF a nomear 321 aprovados do concurso 2021; validade do certame foi prorrogada até 21/12/2025.

O Decreto nº 12.765, de 28 de novembro de 2025, autoriza a nomeação de 321 candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para Policial Rodoviário Federal, no quadro de pessoal da PRF (Ministério da Justiça e Segurança Pública).

Além disso, o texto deixa claro que o provimento depende de:

  • existência de vagas na data da nomeação; e

  • declaração de adequação orçamentária e compatibilidade com LOA e LDO.

O que muda para quem está no “excedente”

Na prática, o decreto não é a nomeação em si. Ele abre caminho para que a PRF publique os atos de nomeação (e eventuais convocações correlatas) no DOU, desde que as condições do decreto sejam cumpridas.

Prazo de validade do concurso PRF 2021

Esse ponto importa porque o prazo de validade do concurso foi prorrogado até 21 de dezembro de 2025, conforme o Edital Concurso PRF nº 85/2023. Ou seja, há um recorte de tempo objetivo para os atos ocorrerem.

Contexto do concurso PRF 2021

No portal da própria PRF, o concurso de 2021 aparece com 1.500 vagas e cadastro reserva de 500, com organização do Cebraspe, além da informação de validade vinculada à primeira nomeação (posteriormente prorrogada via edital).

Como acompanhar os próximos passos

Para não perder nenhum movimento, o caminho mais seguro é:

  1. Monitorar o DOU (as nomeações costumam sair lá);

  2. Acompanhar a área Concurso 2021 no site da PRF;

  3. Ficar atento aos comunicados da banca (Cebraspe) e a possíveis atualizações de cronograma.