Em portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (2/01), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Ministério da Pesca e da Aquicultura (MPA) divulgaram a contratação de 264 profissionais para desempenhar atividades administrativas, judiciais e gerenciais relacionadas ao setor pesqueiro nacional, por tempo determinado e para atender necessidade de excepcional interesse público.
O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável desde que devidamente justificado, com base nas necessidades de conclusão das atividades previstas.
O recrutamento das pessoas dependerá de prévia aprovação das candidatas e candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação. Caberá ao MPA observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir de hoje.
Confira a relação das funções e o respectivo quantitativo de vagas:
Função |
Quantidade |
Profissional da área de Direito |
16 |
Profissional da área de Economia |
8 |
Profissional da área de Contabilidade |
2 |
Profissional da área de Tecnologia de Informação |
17 |
Profissional da área de Jornalismo/Comunicação |
7 |
Profissional da área de Marketing |
1 |
Profissional da área de Engenharia de Pesca/Oceanógrafo/Biólogo |
73 |
Profissional da área de Estatística/Matemática |
4 |
Profissional da área de Administração/Gestão Pública |
20 |
Profissional da área de Recursos Humanos |
7 |
Profissional da área de Assistência Social/Sociologia |
6 |
Profissional da área de Design Gráfico |
2 |
Profissional da área de Engenharia Civil |
3 |
Profissional da área de Arquitetura |
1 |
Profissional técnico de Nível Superior |
97 |
TOTAL |
264 |
Confira a Portaria Conjunta MGI/MPA nº 66, na íntegra.