Trabalhou em 15 de novembro? Veja se você recebe em dobro

Saiba quais são os direitos de quem trabalha no feriado da Proclamação da República, com regras de remuneração em dobro e folga compensatória.

O dia 15 de novembro, feriado da Proclamação da República, é feriado nacional desde 1949 e está no calendário oficial do país ao lado de datas como 1º de janeiro e 7 de setembro. A legislação trabalhista garante que o dia seja, em regra, de descanso remunerado; no entanto, quem trabalha nesse feriado tem direito a remuneração em dobro ou a folga compensatória, além de regras específicas para setores como comércio e serviços essenciais.

O que diz a lei sobre o feriado de 15 de novembro

O feriado da Proclamação da República foi instituído pela Lei nº 662/1949, que declarou 15 de novembro como um dos feriados nacionais. Posteriormente, a Lei nº 10.607/2002 confirmou a data na lista de feriados nacionais atualmente em vigor.

Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina, no artigo 70, que é vedado o trabalho em feriados nacionais e religiosos, salvo nas atividades em que o funcionamento contínuo é indispensável ou quando houver autorização específica em lei ou norma coletiva. Na prática, isso significa que, para a maioria dos trabalhadores com carteira assinada, o dia 15 de novembro deve ser de descanso, sem prejuízo do salário.

Além disso, o valor do feriado já está embutido na remuneração mensal do empregado. Por isso, o empregador não pode descontar o dia se o trabalhador não for convocado ou se a empresa decidir não funcionar na data.

Quem pode ser escalado para trabalhar no feriado

Apesar da regra geral de descanso no feriado, há setores em que o trabalho em 15 de novembro é comum, como:

  • Saúde (hospitais, pronto-atendimentos, clínicas de plantão);

  • Segurança pública e transporte;

  • Serviços essenciais (energia, água, telecomunicações, por exemplo);

  • Comércio e serviços ligados ao turismo, lazer e alimentação.

Nesses casos, a legislação permite o trabalho em feriados, desde que sejam respeitados:

  • o descanso semanal remunerado;

  • a escala de revezamento entre os empregados;

  • e, quando for o caso, as regras previstas em convenções e acordos coletivos.

Comércio: necessidade de convenção coletiva

Para o comércio em geral, a Lei nº 10.101/2000 estabelece que o trabalho em feriados só é permitido se houver autorização em convenção coletiva de trabalho, além do respeito à legislação municipal.

Nos últimos anos, o Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria nº 3.665/2023, reafirmando que o trabalho em feriados no comércio depende dessa negociação coletiva. Em 2025, o governo prorrogou a entrada em vigor das novas regras para 1º de março de 2026, justamente para permitir que sindicatos e empresas ajustem seus instrumentos coletivos.

Na prática, para quem trabalha em lojas, supermercados, shoppings e varejo em geral, a regra é:

só pode haver escala de trabalho em feriados se houver previsão em convenção coletiva e nas normas municipais.

Remuneração em dobro ou folga compensatória

Quando o trabalhador é convocado para trabalhar no feriado de 15 de novembro, a legislação e a jurisprudência trabalhista garantem, em linhas gerais, duas possibilidades:

  1. Remuneração em dobro pelo dia trabalhado, sem prejuízo do repouso semanal remunerado; ou

  2. Folga compensatória em outro dia, desde que a compensação seja feita dentro do período definido em lei ou na norma coletiva.

Se não houver folga compensatória, o mais comum é que o trabalhador receba:

  • o salário normal do mês (que já inclui o feriado);

  • mais um dia adicional, equivalente ao valor do dia de trabalho, resultando na chamada remuneração em dobro pelo feriado.

Vale destacar que essas regras também se aplicam, em geral, para quem trabalha em teletrabalho ou home office: se o empregado é convocado a trabalhar no feriado, tem direito a dobro ou folga, assim como quem está no regime presencial.

E quem trabalha em escala 12×36?

No regime de 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso), a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho entende que, em regra, a compensação de feriados e domingos já está embutida na própria escala, desde que o acordo esteja formalizado. Nesses casos, não há, automaticamente, um pagamento em dobro para cada feriado trabalhado, porque o descanso é garantido na sequência.

Por isso, é importante que o trabalhador verifique o que diz o contrato de trabalho, o acordo individual e, principalmente, a convenção coletiva da categoria, que pode trazer regras mais vantajosas.

Direitos de domésticas e cuidadores no feriado

Para trabalhadores domésticos – como diaristas mensalistas, cuidadores e empregados que atuam em residências – a Lei Complementar nº 150/2015 estendeu direitos semelhantes aos dos demais trabalhadores, incluindo descanso semanal remunerado e regras sobre jornadas especiais, como a 12×36.

Em relação aos feriados nacionais, como o de 15 de novembro, a orientação predominante é que:

  • se a empregada doméstica não trabalha no feriado, recebe o dia normalmente, sem desconto;

  • se trabalha no feriado, deve ter remuneração em dobro ou folga compensatória no mesmo mês, conforme acordo entre as partes.

Isso vale para trabalhadoras e trabalhadores no Rio de Janeiro, em Niterói e em todas as demais cidades do país, já que se trata de feriado nacional.

O que fazer se o direito não for respeitado

Se o trabalhador for convocado para trabalhar no feriado da Proclamação da República sem receber remuneração em dobro ou sem folga compensatória, algumas medidas podem ser adotadas:

  • Guardar comprovantes de escala e ponto, mensagens e e-mails que demonstrem o trabalho no feriado;

  • Procurar o RH da empresa ou a chefia imediata para tentar uma solução interna;

  • Buscar orientação no sindicato da categoria, que pode apoiar negociações e ações coletivas;

  • Em último caso, recorrer ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Justiça do Trabalho, com apoio de um advogado ou da Defensoria Pública, quando cabível.

Assim, o trabalhador protege seus direitos trabalhistas, evita perdas salariais e contribui para que empresas e órgãos públicos cumpram a legislação, fortalecendo o mercado de trabalho formal no Brasil.