Sem justificativa, rescisão de temporário vira dano moral

TRT-9 condena empresa a pagar R$ 3 mil a temporária demitida após 7 dias. Decisão aponta violação da boa-fé e cita art. 422 do CC e CLT.

A 3ª Turma do TRT-9 (Paraná) condenou uma empresa a pagar indenização de R$ 3 mil a uma trabalhadora temporária demitida após sete dias de serviço. A rescisão foi considerada abusiva porque ocorreu sem justificativa plausível, violando o dever de boa-fé objetiva que rege as relações de trabalho.

O que diz a decisão

Segundo o colegiado, encerrar um contrato temporário de forma abrupta e sem motivo consistente fere os deveres de lealdade na relação de emprego. Além disso, a empresa criou expectativa legítima ao aprovar a candidata em processo seletivo e firmar contrato de 180 dias. Por isso, a indenização por dano moral foi fixada em R$ 3 mil.

Entenda o caso

  • Início do contrato: 3 de junho de 2024

  • Dispensa: 10 de junho de 2024

  • Justificativa da empresa: a atividade “não era mais necessária”

  • Conclusão do Tribunal: a conduta foi ilícita e desleal, pois frustrou a confiança depositada na contratação.

Base legal aplicada

A relatoria citou o artigo 422 do Código Civil, que impõe probidade e boa-fé na formação e execução dos contratos. Dessa forma, a norma foi aplicada subsidiariamente ao Direito do Trabalho com fundamento no artigo 8º, parágrafo único, da CLT. Assim, mesmo em contrato temporário, o empregador deve agir com lealdade e coerência.

O que muda para trabalhadores e empresas

Para trabalhadores:

  • Demissões relâmpago e sem causa concreta podem gerar indenização.

  • Documente processo seletivo, contrato e comunicações — isso fortalece a prova.

Para empresas:

  • Planejamento de demanda é essencial antes de admitir temporários.

  • Além disso, registre motivos objetivos para rescisões (queda abrupta de produção, fim de contrato com cliente etc.).

  • Caso contrário, há risco de condenação por dano moral.

Boas práticas em contratos temporários

  • Defina a necessidade temporária por escrito.

  • Comunique mudanças de demanda com transparência.

  • Considere realocação, aviso prévio razoável ou indenização negociada.

  • Mantenha arquivos do recrutamento e do acompanhamento de desempenho.