A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1469/2020, que define de forma clara as idades máximas para ingresso nas carreiras de policial militar e bombeiro militar em todo o país.
A proposta estabelece um critério unificado e determina que a idade do candidato será contada na data da publicação do edital do concurso público. Dessa forma, evita-se que candidatos aprovados sejam prejudicados caso o processo de convocação demore.
Idade máxima e uniformização nacional
De acordo com o texto, a idade máxima para ingresso será de:
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35 anos para quadros de oficiais e praças;
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40 anos para oficiais médicos.
Segundo o relator, senador Jorge Seiff (PL-SC), a medida busca garantir igualdade de critérios entre os estados e impedir distorções nos processos seletivos das corporações militares.
Além disso, o parlamentar destacou que a regra traz segurança jurídica e transparência aos candidatos, já que muitos concursos sofrem atrasos entre a publicação e a convocação dos aprovados.
O que muda na prática
Atualmente, cada estado define suas próprias regras de idade máxima, o que gera diferenças significativas nos editais. Com a aprovação da proposta, será criado um padrão nacional para os concursos das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
Na prática, isso significa que candidatos que tenham idade dentro do limite no momento da publicação do edital não poderão ser excluídos posteriormente por ultrapassar a faixa etária durante o andamento do certame.
“O que importa é a data da publicação do edital, para que o candidato não seja impedido de realizar o sonho de ingressar em uma das carreiras militares”, explicou o senador Jorge Seiff.
Próximos passos
O projeto seguirá agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Se aprovado, será encaminhado à Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção presidencial.
Enquanto isso, os candidatos devem continuar acompanhando as atualizações no site do Senado Federal e nas páginas oficiais das Polícias e Bombeiros Militares estaduais.
Impacto para futuros concursos
Essa mudança é considerada um avanço importante para concursos da área de segurança pública. Além de padronizar regras, o texto também contribui para evitar desigualdades regionais e oferecer previsibilidade aos concurseiros.
Dessa forma, o projeto reforça o compromisso do Congresso com a modernização e transparência dos processos seletivos públicos.
Resumo do PL 1469/2020
📄 Proposta: Define idade máxima para ingresso nas carreiras da PM e Bombeiros
👮 Idade máxima: 35 anos (oficiais e praças) e 40 anos (oficiais médicos)
📅 Data considerada: Publicação do edital do concurso
🏛️ Relator: Senador Jorge Seiff (PL-SC)
📍 Situação: Aprovado na Comissão de Segurança Pública; segue para a CCJ