Vaga temporária no fim do ano? Saiba seus direitos

Fim de ano: veja os direitos do trabalhador temporário — prazo, salário, adicionais, 13º, férias, FGTS, INSS e estabilidade em caso de gravidez e acidente.

Com a proximidade do fim do ano, cresce a oferta de empregos temporários no país. Apesar de ter prazo determinado, o contrato assegura direitos trabalhistas semelhantes aos da CLT, incluindo salário, jornada, adicionais, 13º e férias proporcionais. A seguir, entenda o que vale, onde se aplica, quando começa e termina para quem busca oportunidades neste período.

O que é o contrato temporário e qual o prazo

  • O período máximo é de até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias (total de 270 dias), sem que haja vínculo efetivo com a empresa tomadora.

  • O vínculo do trabalhador é, em regra, com a empresa terceirizada responsável pela contratação.

  • Atenção: se o trabalho ultrapassar 270 dias, configura-se vínculo empregatício direto com a empresa tomadora do serviço, que deverá efetivar o empregado.

  • A lei permite desligamento antes do prazo, pois o contrato é “de até 180 dias”.

Direitos iguais aos dos colegas efetivos

Mesmo sendo por tempo determinado, o trabalhador temporário tem direitos equiparados aos da CLT que exerçam a mesma função na tomadora:

Salário e jornada

  • Salário e carga horária devem ser iguais aos dos empregados efetivos na mesma função.

  • Pagamento de horas extras e descanso semanal remunerado quando cabível.

Adicionais

  • Adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade, quando houver as mesmas condições do efetivo.

  • Horas extras com os devidos percentuais legais.

13º e férias proporcionais

  • 13º salário proporcional ao tempo trabalhado.

  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional, conforme a legislação.

FGTS e INSS

  • Depósito de FGTS pela empregadora (empresa de trabalho temporário).

  • Contribuição ao INSS e acesso aos benefícios previdenciários.

Aviso-prévio

  • Em regra, não há aviso-prévio ao término natural do contrato temporário, pois o prazo é pré-definido.

  • Se houver rescisão antecipada injustificada, podem incidir indenizações previstas na legislação aplicável.

Estabilidade: acidente de trabalho e gravidez

  • Acidente de trabalho: se houver afastamento e concessão de auxílio-doença acidentário, há estabilidade após o retorno, conforme a legislação previdenciária.

  • Gravidez: a trabalhadora temporária tem garantia de estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, e a empresa contratante (terceirizada) deve resguardar esse direito.

Quem responde e onde reclamar

  • A empresa terceirizada é a empregadora direta e responde pelos direitos trabalhistas.

  • Em caso de descumprimento, o trabalhador pode procurar o Ministério do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT), o sindicato da categoria ou ingressar com ação na Justiça do Trabalho.

  • Além disso, verifique se a empresa é regular, peça cópia do contrato e guarde comprovantes (ponto, holerites e comunicações).