Com a proximidade do fim do ano, cresce a oferta de empregos temporários no país. Apesar de ter prazo determinado, o contrato assegura direitos trabalhistas semelhantes aos da CLT, incluindo salário, jornada, adicionais, 13º e férias proporcionais. A seguir, entenda o que vale, onde se aplica, quando começa e termina para quem busca oportunidades neste período.
O que é o contrato temporário e qual o prazo
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O período máximo é de até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias (total de 270 dias), sem que haja vínculo efetivo com a empresa tomadora.
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O vínculo do trabalhador é, em regra, com a empresa terceirizada responsável pela contratação.
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Atenção: se o trabalho ultrapassar 270 dias, configura-se vínculo empregatício direto com a empresa tomadora do serviço, que deverá efetivar o empregado.
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A lei permite desligamento antes do prazo, pois o contrato é “de até 180 dias”.
 
Direitos iguais aos dos colegas efetivos
Mesmo sendo por tempo determinado, o trabalhador temporário tem direitos equiparados aos da CLT que exerçam a mesma função na tomadora:
Salário e jornada
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Salário e carga horária devem ser iguais aos dos empregados efetivos na mesma função.
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Pagamento de horas extras e descanso semanal remunerado quando cabível.
 
Adicionais
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Adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade, quando houver as mesmas condições do efetivo.
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Horas extras com os devidos percentuais legais.
 
13º e férias proporcionais
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13º salário proporcional ao tempo trabalhado.
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Férias proporcionais + 1/3 constitucional, conforme a legislação.
 
FGTS e INSS
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Depósito de FGTS pela empregadora (empresa de trabalho temporário).
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Contribuição ao INSS e acesso aos benefícios previdenciários.
 
Aviso-prévio
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Em regra, não há aviso-prévio ao término natural do contrato temporário, pois o prazo é pré-definido.
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Se houver rescisão antecipada injustificada, podem incidir indenizações previstas na legislação aplicável.
 
Estabilidade: acidente de trabalho e gravidez
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Acidente de trabalho: se houver afastamento e concessão de auxílio-doença acidentário, há estabilidade após o retorno, conforme a legislação previdenciária.
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Gravidez: a trabalhadora temporária tem garantia de estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, e a empresa contratante (terceirizada) deve resguardar esse direito.
 
Quem responde e onde reclamar
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A empresa terceirizada é a empregadora direta e responde pelos direitos trabalhistas.
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Em caso de descumprimento, o trabalhador pode procurar o Ministério do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT), o sindicato da categoria ou ingressar com ação na Justiça do Trabalho.
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Além disso, verifique se a empresa é regular, peça cópia do contrato e guarde comprovantes (ponto, holerites e comunicações).