13º salário: veja prazos, cálculo e descontos em 2025

13º salário 2025: 1ª parcela até 28/11 e 2ª até 19/12. Saiba quem tem direito, como calcular, descontos e como reclamar se não receber.

Com o fim do ano se aproximando no Brasil, trabalhadores com carteira assinada (CLT) e servidores públicos começam a contar com o 13º salário. Conforme a Lei 4.749/1965, a primeira parcela (ou pagamento integral) deve ser paga de 1º de fevereiro a 30 de novembro; em 2025, como o dia 30 cai em domingo, o depósito deve ser antecipado para 28 de novembro (sexta-feira). A segunda parcela vence até 20 de dezembro; neste ano, como o dia 20 cai em sábado, o pagamento deve ocorrer até 19 de dezembro (sexta-feira).

Quem tem direito ao 13º salário

Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores formais regidos pela CLT que tenham trabalhado ao menos 15 dias no ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Além disso, também recebem a gratificação:

  • Trabalhadores domésticos com CTPS;

  • Servidores públicos (federais, estaduais e municipais);

  • Aposentados e pensionistas do INSS (em 2025, o governo antecipou as duas parcelas para o 1º semestre);

  • Pensionistas da União, estados e municípios;

  • Trabalhadores rurais;

  • Trabalhadores avulsos (via sindicato).

Palavras-chave: 13º salário, CLT, servidores públicos, INSS, direitos do trabalhador.

Quando será paga a primeira parcela

Pelo calendário legal (Lei 4.749/65), a primeira parcela — de no mínimo 50% do valor estimado — deve sair entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.

  • Em 2025: como 30/11 é domingo, as empresas precisam pagar até 28/11 (sexta).

  • A segunda parcela vence até 20/12; como 20/12 é sábado, o pagamento deve ocorrer até 19/12 (sexta).

  • É possível antecipar a primeira parcela junto às férias, se o trabalhador solicitou essa opção no início do ano.

Como calcular o valor do 13º

O cálculo considera a maior remuneração do ano e a proporção de meses trabalhados: cada mês com mínimo de 15 dias conta 1/12 do salário.

  • Trabalhou 12 meses100% do salário bruto (antes dos descontos) como 13º.

  • Trabalhou 6 meses6/12 (50%) do salário bruto.

  • Verbas salariais como horas extras, adicional noturno e comissões entram na base de cálculo.

Exemplo prático

  • Salário base (maior do ano): R$ 3.000

  • Meses computados em 2025: 9

  • 13º bruto: 3.000 × (9/12) = R$ 2.250

  • 1ª parcela (adiantamento): R$ 1.125 (sem INSS/IR)

  • 2ª parcela: R$ 1.125 menos INSS e IR (se aplicável)

Palavras-chave: cálculo do 13º, proporcionalidade, horas extras, adicional noturno, comissões.

Quais são os descontos

Os descontos de INSS e Imposto de Renda incidem apenas sobre a 2ª parcela (ou sobre o pagamento integral em novembro).

  • FGTS: há depósito pelo empregador sobre o 13º.

  • Pensão alimentícia (se houver): pode incidir conforme decisão judicial.

E se a empresa não pagar?

Se o 13º não for pago até as datas legais, o trabalhador deve:

  1. Procurar o RH e registrar a reclamação;

  2. Acionar o sindicato da categoria;

  3. Registrar denúncia no Ministério do Trabalho;

  4. Buscar orientação jurídica com advogado trabalhista.

A empresa pode sofrer multa administrativa e responder a ações trabalhistas. Além disso, o atraso impacta a renda das famílias e a economia local, que tradicionalmente conta com o aquecimento do consumo no fim do ano — o Dieese estimou, no ano passado, R$ 321,4 bilhões injetados na economia, com média de R$ 3.096,78 por beneficiário.

Dicas para usar bem o 13º no fim de ano

  • Quite dívidas com juros altos primeiro.

  • Monte reserva para despesas de início de ano (IPVA, IPTU, material escolar).

  • Planeje gastos de Natal e férias para evitar parcelas longas.

  • Considere investimentos conservadores para objetivos de curto prazo.

Serviço — Principais prazos em 2025

  • 1ª parcela (ou 100% em parcela única): até 28/11 (sexta).

  • 2ª parcela: até 19/12 (sexta).

  • Solicitação de adiantamento nas férias: no início do ano (conforme política da empresa).