Com o fim do ano se aproximando no Brasil, trabalhadores com carteira assinada (CLT) e servidores públicos começam a contar com o 13º salário. Conforme a Lei 4.749/1965, a primeira parcela (ou pagamento integral) deve ser paga de 1º de fevereiro a 30 de novembro; em 2025, como o dia 30 cai em domingo, o depósito deve ser antecipado para 28 de novembro (sexta-feira). A segunda parcela vence até 20 de dezembro; neste ano, como o dia 20 cai em sábado, o pagamento deve ocorrer até 19 de dezembro (sexta-feira).
Quem tem direito ao 13º salário
Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores formais regidos pela CLT que tenham trabalhado ao menos 15 dias no ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Além disso, também recebem a gratificação:
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Trabalhadores domésticos com CTPS;
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Servidores públicos (federais, estaduais e municipais);
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Aposentados e pensionistas do INSS (em 2025, o governo antecipou as duas parcelas para o 1º semestre);
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Pensionistas da União, estados e municípios;
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Trabalhadores rurais;
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Trabalhadores avulsos (via sindicato).
Palavras-chave: 13º salário, CLT, servidores públicos, INSS, direitos do trabalhador.
Quando será paga a primeira parcela
Pelo calendário legal (Lei 4.749/65), a primeira parcela — de no mínimo 50% do valor estimado — deve sair entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
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Em 2025: como 30/11 é domingo, as empresas precisam pagar até 28/11 (sexta).
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A segunda parcela vence até 20/12; como 20/12 é sábado, o pagamento deve ocorrer até 19/12 (sexta).
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É possível antecipar a primeira parcela junto às férias, se o trabalhador solicitou essa opção no início do ano.
Como calcular o valor do 13º
O cálculo considera a maior remuneração do ano e a proporção de meses trabalhados: cada mês com mínimo de 15 dias conta 1/12 do salário.
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Trabalhou 12 meses → 100% do salário bruto (antes dos descontos) como 13º.
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Trabalhou 6 meses → 6/12 (50%) do salário bruto.
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Verbas salariais como horas extras, adicional noturno e comissões entram na base de cálculo.
Exemplo prático
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Salário base (maior do ano): R$ 3.000
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Meses computados em 2025: 9
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13º bruto: 3.000 × (9/12) = R$ 2.250
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1ª parcela (adiantamento): R$ 1.125 (sem INSS/IR)
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2ª parcela: R$ 1.125 menos INSS e IR (se aplicável)
Palavras-chave: cálculo do 13º, proporcionalidade, horas extras, adicional noturno, comissões.
Quais são os descontos
Os descontos de INSS e Imposto de Renda incidem apenas sobre a 2ª parcela (ou sobre o pagamento integral em novembro).
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FGTS: há depósito pelo empregador sobre o 13º.
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Pensão alimentícia (se houver): pode incidir conforme decisão judicial.
E se a empresa não pagar?
Se o 13º não for pago até as datas legais, o trabalhador deve:
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Procurar o RH e registrar a reclamação;
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Acionar o sindicato da categoria;
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Registrar denúncia no Ministério do Trabalho;
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Buscar orientação jurídica com advogado trabalhista.
A empresa pode sofrer multa administrativa e responder a ações trabalhistas. Além disso, o atraso impacta a renda das famílias e a economia local, que tradicionalmente conta com o aquecimento do consumo no fim do ano — o Dieese estimou, no ano passado, R$ 321,4 bilhões injetados na economia, com média de R$ 3.096,78 por beneficiário.
Dicas para usar bem o 13º no fim de ano
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Quite dívidas com juros altos primeiro.
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Monte reserva para despesas de início de ano (IPVA, IPTU, material escolar).
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Planeje gastos de Natal e férias para evitar parcelas longas.
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Considere investimentos conservadores para objetivos de curto prazo.
Serviço — Principais prazos em 2025
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1ª parcela (ou 100% em parcela única): até 28/11 (sexta).
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2ª parcela: até 19/12 (sexta).
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Solicitação de adiantamento nas férias: no início do ano (conforme política da empresa).